CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 042/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021-QW002

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPIRITO SANTO – DETRAN/ES E O CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESPÍRITO SANTO (CRDD/ES) QUE TEM POR OBJETO CONCEDER ACESSO AO SISTEMA DE ABERTURA DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAL (SSD) DO DETRAN|ES E OUTROS SERVIÇOS, AOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DE TRÂNSITO HABILITADOS PELO CONSELHO REGIONAL DE DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESPÍRITO SANTO (CRDD/ES).

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 28.162.105/0001-66, com sede à Av. Fernando Ferrari, 1080, Ed. América Centro Empresarial, Torre Sul, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29066-380, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado legalmente por seu Diretor Geral, Sr. GIVALDO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 987.672.327-87e RG 812.132 SSP/ES e o CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESPÍRITO SANTO (CRDD/ES), inscrito no CNPJ sob o n° 08.309.793/0001-37, com sede na rua Portinari, 27, Ed. River Center – sala 304, Barro Vermelho, Vitória – ES, CEP: 29.045-415, neste ato representada por seu Presidente, Sr. EUVALDES VENTORIN, brasileiro, inscrito no CPF nº 478.446.637-15 e RG 371864-SSP/ES ajustam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, em especial nas regras do seu artigo 116 e parágrafos, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem repasse de recursos financeiros entre os convenentes, tem por objeto conceder acesso ao sistema de abertura de Solicitação de Serviços Digital (SSD) do DETRAN|ES e outros serviços, aos Despachantes Documentalistas de Trânsito habilitados pelo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Espírito Santo (CRDD/ES).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 – Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, compete:

2.1.1 – Ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ES:

2.1.1.1 Disponibilizar ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Espírito Santo um conjunto de ferramentas sistêmicas que possibilitem o acesso dos Despachantes Documentalistas de Trânsito a abertura de Solicitação de Serviços Digitais (SSD);

2.1.1.2 Reconhecer os Despachantes Documentalistas de Trânsito, devidamente habilitados regularizados junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Espírito Santo, como representantes legais de seus comitentes junto ao DETRAN|ES, na forma das disposições previstas em normativas técnicas do Órgão.

  1. a) A regularidade da situação do Despachante Documentalista de Trânsito junto ao CRDD/ES será validada eletronicamente antes da abertura da SSD pelo interessado;
  2. b) A inauguração da SSD se dará exclusivamente em sistema informático, mediante acesso por meio de certificado digital ou outra forma de certificação/validação, na forma definida pelo DETRAN|ES.

2.1.1.3 Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente Instrumento, do início ao fim do procedimento, prestando todo o auxílio, assistência e apoio necessário à sua plena concretização;

2.1.1.4 Fornecer, quando necessário, senhas de acesso ao CRDD/ES para o acesso às informações do sistema do DETRAN|ES, após formalmente indicado(s) o(s) nome(s) e RG(s) e e-mails funcionais do(s) responsável(veis) pela prestação do suporte técnico e operacional, desde que sejam preservadas as obrigações legais de sigilo, impessoalidade e atendimento aos ditames da LGPD;

2.1.1.5 Disponibilizar ao CRDD/ES a plataforma informatizada para cadastro de Despachantes Documentalistas de Trânsito e para a equipe administrativa do CRDD/ES, responsáveis pelo apoio técnico aos Despachantes e a conferência dos documentos existentes nos processos;

2.1.1.6 Disponibilizar ao CRDD/ES, via “Application Programming Interface” – API (conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma, baseado na Web) ou outra forma de acesso às informações necessárias para execução de suas atividades junto ao DETRAN|ES;

2.1.1.7 O DETRAN|ES regulamentará a forma e o custo dos acessos aos sistemas de veículos sob sua responsabilidade;

2.1.1.8 Manter o CRDD/ES informado e atualizado quanto às normas técnicas a serem seguidas pelos Despachantes Documentalistas de Trânsito a equipe administrativa do CRDD/ES, por meio de Comunicação Interna expedida pela Gerência específica, relacionada com cada tipo de atividade regulamentada pelo DETRAN|ES;

2.1.1.9 Prestar informações, sempre que solicitado, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do Objeto deste CONVÊNIO;

2.1.1.10 Disponibilizar para consulta do CRDD/ES as informações necessárias para a consecução do presente CONVÊNIO;

2.1.1.11 Fixar, cobrar e arrecadar, exclusivamente, os valores referentes aos custos de acessos sistêmicos para a abertura de processos, bem como estipular os demais requisitos técnicos e operacionais necessários à atividade dos Despachantes Documentalistas de Trânsito e da equipe administrativa do CRDD/ES;

2.1.1.12 Promover a apuração, mediante processo administrativo, das irregularidades apontadas formalmente pelo CRDD/ES, em relação à execução dos serviços de que trata o presente CONVÊNIO;

2.1.1.13 Suspender imediatamente, de forma cautelar, o acesso de um ou mais Despachantes Documentalistas de Trânsito e/ou dos membros da equipe administrativa do CRDD/ES, aos sistemas informatizados do DETRAN|ES, sempre que houver provas contundentes de grave prática irregular que viole as regras estabelecidas na legislação pátria ou no acordo entre as partes e que possa culminar em prejuízo para as partes envolvidas nos processos ou para o Erário público;

  1. a) A suspensão do acesso aos sistemas de SSD será realizado assim que se tenha notícia da irregularidade cometida, na forma a ser definida pelo DETRAN|ES;
  2. b) A apuração da irregularidade cometida em processo administrativo.

2.1.1.14 O Bloqueio ao acesso de um ou mais Despachantes Documentalistas de Trânsito e/ou dos membros da equipe administrativa do CRDD/ES, aos sistemas informatizados do DETRAN|ES decorrente do descumprimento das cláusulas contidas neste Instrumento ou em qualquer normativa legal regulamentada pelo Órgão, poderá ser mantido por até 24 meses, quando esta decisão for a mais conveniente ao Interesse Público.

2.1.1.15 Notificar o CRDD/ES quando houver suspeita de irregularidades cometidas pelos Despachantes Documentalistas de Trânsito e/ou dos membros da equipe administrativa do CRDD/ES, e solicitar a apuração dos fatos a fim de fornecer ao DETRAN|ES as informações necessárias.

2.1.2 – Ao CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESPÍRITO SANTO (CRDD/ES):

2.1.2.1 Habilitar, cadastrar e treinar todos os Despachantes Documentalistas de Trânsito e os membros da equipe administrativa do CRDD/ES para atuarem junto ao DETRAN|ES, na forma das disposições previstas em normativas técnicas do Órgão de Trânsito 2.1.2.2 Estipular e dar publicidade aos critérios para a habilitação e o cadastramento do Despachante Documentalista de Trânsito junto ao CRDD/ES visando a disponibilização do acesso destes aos sistemas e serviços no DETRAN|ES

2.1.2.3 Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento, do início ao fim do procedimento, prestando todo o auxílio, assistência e apoio necessário à sua plena concretização.

2.1.2.4 Indicar, no mínimo, 2 (dois) membros da equipe administrativa do CRDD/ES para atuarem como contato direto com o DETRAN|ES, sendo estes responsáveis pelos trâmites administrativos entre as Partes e pelo repasse das informações disponibilizadas pelo Órgão, atualizando os demais quanto às normas técnicas a serem seguidas pelos Despachantes Documentalistas de Trânsito da equipe administrativa do CRDD/ES.

2.1.2.5 Utilizar o Sistema Informatizado do DETRAN|ES, exclusivamente, em decorrência da atividade regulamentada e conexa ao objeto deste CONVÊNIO, guardando o sigilo, determinado por lei, das informações que lhes forem disponibilizadas.

2.1.2.6 Prestar esclarecimentos e disponibilizar informações ao DETRAN|ES, sempre que solicitado pela Autarquia, a fim de uma melhor gestão do acompanhamento e controle da execução das atividades conexas a este CONVÊNIO.

2.1.2.7 Permitir o acesso dos representantes do DETRAN|ES aos locais de prestação dos serviços conexos ao objeto do presente CONVÊNIO.

2.1.2.8 Dirigir-se ao DETRAN|ES, por meio da Gerência de Veículos – GV ou outra área formalmente indicada por esta, para a solução das demandas porventura existentes na execução deste CONVÊNIO ou das atividades realizadas pelos Despachantes Documentalistas de Trânsito ou dos membros da equipe administrativa do CRDD/ES.

2.1.2.9 Fornecer ao DETRAN|ES os documentos e dados necessários para promover a defesa em ação judicial cujo objeto seja a atuação dos profissionais elencados neste CONVÊNIO e figurando o DETRAN|ES no polo passivo.

2.1.2.10 Responder solidariamente por quaisquer prejuízos causados aos usuários dos serviços do DETRAN|ES ou ao Erário resultantes da atuação dos Despachantes Documentalistas de Trânsito e/ou do CRDD/ES, na medida da sua atuação.

2.1.2.11 Estabelecer o padrão visual das identificações profissionais dos Despachantes Documentalistas de Trânsito, bem como as placas de identificação dos locais de atendimento e submeter para a aprovação do DETRAN|ES.

2.1.2.12 A apresentação dos modelos de que tratam o caput deste artigo deverá ser encaminhada ao Órgão em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste CONVÊNIO. 2.1.2.13 Após a aprovação dos modelos apresentados, os Despachantes Documentalistas de Trânsito terão até 120 (cento e vinte) dias para adequação das placas de identificação dos locais de atendimento e das identificações profissionais.

2.1.2.14 Após o prazo estabelecido no subitem anterior será proibido o uso das placas de identificação de locais de atendimento e identificações profissionais do modelo anteriormente utilizado.

2.1.2.15 Em caso de alterações no modelo, o CRDD/ES deverá submeter para a aprovação prévia do DETRAN|ES.

2.1.2.16 Contratar e manter durante todo o período de vigência deste CONVÊNIO, apólice de seguro de responsabilidade civil profissional com a importância segurada de no mínimo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em vigor, para eventual cobertura de danos causados ao consumidor ou ao Erário resultantes da atuação dos Despachantes Documentalistas de Trânsito e do CRDD/ES.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

3.1 O presente Convênio de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 O presente instrumento vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

5.1 O presente instrumento poderá ser acrescido ou alterado por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência, obedecidas às disposições legais aplicáveis, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.

5.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Convênio de Cooperação Técnica com alteração da natureza do objeto ou das metas.

5.3 As alterações ao presente instrumento, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.

5.4 Excepcionalmente, admitir-se-á a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelas Partes, vedada, porém, a mudança do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 O DETRAN|ES encaminhará o extrato do presente instrumento, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE

7.1 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Convênio de Cooperação Técnica ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO

8.1 O presente instrumento extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.

8.2 Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente Convênio de Cooperação Técnica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo imputadas aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste e sendo-lhes creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

8.3 Constituem motivo para denúncia do presente instrumento, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.

8.4 O presente Convênio de Cooperação Técnica será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.

8.5 Constitui motivo para paralisação do Convênio, independentemente do instrumento de sua formalização, quando as atividades normatizadas pelo Órgão estiverem inoperantes e/ou impedidas de serem realizadas pelo DETRAN|ES.

8.6 Constitui motivo para rescisão motivada do presente Convênio caso ocorra a infração de qualquer cláusula pelos Pactuantes que não forem sanadas pelo responsável em até 30 (trinta) dias, após notificação por escrito com aviso de recebimento, sempre garantido o contraditório e ampla defesa, sendo imputadas às Partes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste e sendo-lhes creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

8.7 O presente Convênio de Cooperação Técnica deverá ser denunciado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, com relação a data prevista para o término do Convênio, qual seja junho de 2026, caso uma das Partes não tenha interesse na renovação do presente Instrumento, sendo imputadas às partes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste e sendo-lhes creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

9.1 As Partes designará formalmente os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução deste Convênio.

9.2 O processo de fiscalização e gerenciamento do Convênio observará a Portaria SEGER/PGE/SECONT de n.º 049-R/2010 e demais normas, no que couber, e será realizado pelo Gestor e pelos Fiscais, os quais dividirão as atribuições conforme a disponibilidade e especialidade de cada qual.

9.3 Na execução do Convênio e especialmente quanto aos casos omissos, será aplicado o disposto nas Leis n.º 9.503/97, n.º 8.666/93 e nº 13.709/2018, as Resoluções do CONTRAN e normativos do DENATRAN, além das Instruções de Serviços publicadas pelo DETRAN|ES.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PLANO DE TRABALHO

10.1 É anexo ao presente Convênio de Cooperação Técnica e dele parte integrante independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos termos acatam os partícipes e se comprometem a cumprir.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os serviços a serem disponibilizados ao CRDD/ES são os mesmos regulamentados pelo DETRAN|ES e seguirão a normativa do Órgão.

11.2 Todos os serviços realizados pelos Despachantes Documentalistas de Trânsito e/ou dos membros da equipe administrativa do CRDD/ES deverão ser registrados no sistema informatizado disponibilizado pelo DETRAN|ES.

11.3 O atendimento ao CRDD/ES será realizado de acordo com as normativas técnicas do DETRAN|ES e/ou outras normativas e legislações que venham a disciplinar a atividade no âmbito do estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Fica eleito o foro do Juízo de Vitória – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo eletronicamente, para que produza os seus efeitos legais.  

Em, 17 de setembro de 2021.  

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral – DETRAN|ES

EUVALDES VENTORIN

Presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Espírito Santo (CRDD/ES)