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    Para a inscrição no Conselho Regional, é necessária a apresentação dos seguintes

    documentos:

    Pessoa Física

    a) Apresentação do certificado original de conclusão do curso de tecnólogo: Despachantes documentalistas, reconhecido pelo MEC

    b) Cópia da certidão de nascimento ou de casamento atualizada;

    c) Cópia cédula de Identidade ou documento de identidade equivalente, reconhecido por lei;

    d) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF), se essa identificação não estiver consignada no

    documento de identidade;

    e) Comprovante de Residência;

    f) 03 fotos 3×4 recentes (homens de paletó e gravata e mulheres em trajes sociais);

    g) Certificado de reservista ou dispensa da incorporação (isento para maiores de 46 anos);

    h) Cópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

    i) Atestado de antecedentes criminais, Estadual e Federal do Estado de origem;

    j) Certidões Cíveis e Criminais dos Cartórios de Distribuição da Justiça Estadual, informativas da

    existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do postulante das

    localidades onde tenham residido nos últimos 10 (dez) anos;

    k) Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Eleitoral, informativas da existência ou não

    de qualquer ação criminal em curso, ajuizada em desfavor dos candidatos nas localidades onde tenham

    residido nos últimos 10 (dez) anos;

    l) Certidões Cíveis e Criminais dos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal, informativas da

    existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor dos candidatos nas

    localidades onde tenham residido nos últimos 10 (dez) anos;

    m) Certidões dos Cartórios de Distribuição da Justiça Militar, informativas da existência ou não de qualquer ação criminal em curso, ajuizadas em desfavor do postulante das localidades onde eles tenham residido nos últimos 10 (dez) anos;

    n) Declaração, sob as penas da Lei, de que não ocupa cargo em atividade (efetivo ou comissionado) federal, estadual, distrital ou municipal e, também, de que não exerce função ou emprego público de dedicação exclusiva. Salvo, se a declaração for emitida pelo próprio órgão público para o qual o profissional atuará em sua representação, sem prejuízo das demais exigências legais. Art. 2º. A organização da atividade por meio da constituição de pessoa

    Pessoa Jurídica

    a) Cópia da carteira de identificação profissional do Despachante Documentalista responsável

    técnico, na qualidade de sócio administrador da sociedade empresária postulante;

    b) Cópia cédula de Identidade ou documento de identidade equivalente, reconhecido por lei,

    inclusive dos demais sócios da pessoa jurídica postulante;

    c) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) de todos os sócios, se essa identificação não estiver

    consignada no documento de identidade;

    d) Comprovante de residência de todos os sócios da pessoa jurídica;

    e) Atos constitutivos da pessoa jurídica, devidamente registrados na Junta Comercial ou no

    Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Serão aceitas Certidão Simplificada da Junta Comercial ou

    Certidão do Registro de Pessoas Jurídicas expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

    f) Comprovante de inscrição e/ou de situação cadastral do CNPJ expedido pela Secretaria da

    Receita Federal do Ministério da Economia, o enquadramento no CNAE 8299-7 ou outro específico a ser

    definido pelo Governo Federal;

    g)Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da pessoa jurídica;

    h) Certidões negativas de débitos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

    i) Certidões Cíveis e Criminais dos Cartórios de Distribuição da Justiça Estadual, informativas da

    existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor da pessoa jurídica;

    j) Certidões Cíveis e Criminais dos Cartórios de Distribuição da Justiça Federal, informativas da

    existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor da pessoa jurídica;

    Para mais informações, confira:
    RESOLUÇÃO CFDD/BR Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2022
    Normatiza as condições para o exercício da profissão, de acordo

    com os Arts. 5º e 12 da Lei Federal nº 14.282/2021.