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Transferir um veículo usado exige atenção a diferentes etapas e documentos, especialmente em um mercado que está em alta no Brasil. Segundo dados da Federação dos Revendedores de Veículos Usados (Fenauto), entidade que representa lojas de veículos seminovos, o Brasil deve bater um recorde histórico em 2024, com 15,3 milhões de unidades de usados comercializadas até o fim do ano. A transferência de um veículo usado é um processo distinto do registro de veículos novos, e é importante conhecer as exigências.

Muitas pessoas desconhecem as regras, documentos e prazos necessários, o que pode gerar complicações tanto para o comprador quanto para o vendedor. Um exemplo disso são as 130.795 autuações registradas em julho de 2024 por transferências não realizadas no prazo de 30 dias, o que resulta em mais de 175 multas por hora no país.

Passo a passo da transferência de um veículo usado

Antes de iniciar o processo de transferência, todos os débitos do veículo, como taxa de licenciamento, IPVA e multas, devem ser quitados. Após isso, é hora de reunir os documentos necessários, sendo o principal o Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Documento Único de Transferência (DUT).

Transferência digital

Veículos adquiridos a partir de 04 de janeiro de 2021 não possuem CRV em papel-moeda, o documento é digital, o que torna o processo mais simples. O procedimento é o seguinte:

  1. O vendedor deve comunicar a venda ao Detran, pelo site ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
  2. Preencher a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) com as informações solicitadas.
  3. Gerar um documento de compra e venda, que precisa ser assinado por ambas as partes e ter as assinaturas reconhecidas em cartório. Em alguns estados, é possível realizar todo o processo digitalmente pelo CDT.

Transferência com CRV em papel-moeda

Para veículos adquiridos antes de 04 de janeiro de 2021, o CRV ainda é impresso em papel-moeda, e a transferência digital não é possível. No verso do CRV original, encontra-se a ATPV, que deve ser preenchida para efetivar a venda. O passo a passo é:

  1. O vendedor preenche a ATPV com cuidado.
  2. Comprador e vendedor assinam o documento, reconhecendo as assinaturas em cartório.
  3. O vendedor tem até 60 dias para comunicar a venda ao Detran (CTB, art. 134).
  4. O comprador deve enviar os documentos ao Detran em até 30 dias para efetivar a transferência. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 130,16 e 5 pontos na CNH por infração média.

Atenção aos prazos e exigências é fundamental para evitar penalidades e garantir que o processo de transferência ocorra sem problemas.

Com informações do Portal do Trânsito