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Detran|ES orienta proprietários de ciclomotores sobre o registro do veículo

Além da obrigatoriedade de registro e licenciamento, para conduzir ciclomotores em vias públicas é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente a esse veículo

A nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de Nº 996, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (22), atualiza a classificação de ciclomotores, ou seja, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. Assim, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta os capixabas que utilizam esses veículos ao seguintes quesitos:  registro, licenciamento, habilitação e normas de circulação.

 

De acordo com a legislação federal, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Acima desses parâmetros os veículos são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso, e esses veículos devem ser registrados, licenciados e emplacados no Detran|ES.

 

Para aqueles ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) registrados na base nacional de veículos, ou seja, que já estão aptos a serem registrados, os proprietários devem agendar o atendimento no Detran|ES para realizar o primeiro emplacamento e apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e documentos do veículo e do proprietário – conforme especificado na Resolução.

Já para os ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até o dia 03 de julho de 2023, foi dado o prazo a do dia 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025 para os proprietários providenciarem a inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com o descumprimento do registro no prazo, os veículos ficam impedidos de circular em via pública e a legalização exige, além dos documentos do veículo e do proprietário, o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

BICICLETAS ELÉTRICAS / A Resolução Nº 996 do Contran traz também a atualização da definição de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias nem de habilitação para conduzi-los.

PRAZOS / A Resolução Nº 996 entra em vigor em 03 de julho de 2023. O prazo para a regularização dos veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão é a partir de 1° de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Portanto, a fiscalização de trânsito poderá passar a exigir o registro e licenciamento dos ciclomotores a partir de janeiro de 2026. Não estão contemplados por este prazo aqueles ciclomotores que já têm número de identificação veicular (VIN), os quais já estão registrados na base nacional de veículos e devidamente  emplacados, conforme a legislação em vigor.